O(A) orientador(a) solicitará a constituição de banca examinadora para defesa de dissertação quando o(a) discente cumulativamente:
I – completar os créditos necessários de acordo com resolução específica do Programa;
II – satisfizer o requisito de suficiência em língua inglesa de acordo com resolução específica do Programa;
III – for aprovado(a) no exame de qualificação de acordo com resolução específica do Programa;
IV – tiver publicado artigo em evento científico (congressos, simpósios etc.) ou em revista científica;
V – tiver artigo submetido em periódico do estrato A do Qualis CAPES vigente, cujo comprovante de submissão deve ser entregue no ato do depósito dos exemplares de defesa na Secretaria do Programa; e
VI – concluir a disciplina Estágio de Docência I, nos casos em que a agência de fomento exigir do discente bolsista.
Parágrafo único. A data da defesa será fixada pelo COLPPGEC para, no mínimo, 15 (quinze) dias após a entrega da dissertação, redigida segundo as normas do Programa.
O orientador solicitará a constituição de banca examinadora para defesa de Dissertação de Mestrado quando o discente cumulativamente:
I - completar os créditos necessários de acordo com Resolução específica do PPGEC;
II - concluir a disciplina Estágio de Docência I, nos casos em que a agência de fomento exigir do discente bolsista.
III - satisfizer o requisito de suficiência em língua inglesa de acordo com Resolução específica do PPGEC;
IV - ser aprovado no Exame de Qualificação de Mestrado de acordo com Resolução específica do PPGEC;
V - ter publicado artigo em evento científico (congressos, simpósios etc.) ou em revista científica; e
VI - ter comprovado o registro de patente nacional ou internacional, ou livro com ISBN e corpo editorial (excluem-se os artigos apresentados em eventos técnico-científicos e publicados em formato de livro), ou ter artigo submetido em periódico do estrato A do Qualis CAPES vigente, ou de acordo com a equivalência na Resolução de credenciamento do PPGEC, cujo comprovante de submissão deve ser entregue no ato do depósito dos exemplares de defesa na Secretaria do PPGEC.
§ 1º A data da defesa será fixada pelo COLPPGEC para, no mínimo, 15 (quinze) dias após a entrega da dissertação, redigida segundo as normas do PPGEC.
§ 2º Somente serão consideradas as publicações nas quais o discente seja o primeiro autor e seu orientador seja um dos coautores do trabalho, assim como as patentes registradas relativas ao tema de pesquisa do discente.
A banca examinadora de Mestrado será composta pelo orientador e mais 2 (dois) membros titulares, e um suplente, todos com titulação de Doutor, e esta banca será indicada pelo orientador e deferida pelo COLPPGEC.
Parágrafo único. Pelo menos 1 (um) dos membros da banca examinadora e o suplente deverão ser membros externos à UFU.