Pós-Doutorado

por Portal PPG
Publicado: 22/01/2018 - 14:55
Última modificação: 12/11/2019 - 11:18

O Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil tem atualmente 02 bolsas PNPD/CAPES.

O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES. Mais informações sobre modalidades, vencimento e objetivos do Programa podem ser acessadas no site da CAPES.

Editais de ingresso no Programa de Pós-Doutorado oferecido pelo PPGEC.

 

Requisito do Candidato à Bolsista

I - Possuir título superior de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em curso avaliado pela CAPES e reconhecido pelo CNE/MEX, Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

II - Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do SNPQ ou, se estranteiro currículo com hístórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prémios de mérito acadêmico, anexo do regulamento do PNPD;

III - Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

IV - O candidato pode se inscrever em uma das modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vincúlo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatíco em instituições de ensino superio ou instituições públicas de pesquisa.

 

Do Bolsista exige-se:

I - Elaborar Relatorio de Atividades Amual a ser submentido à aprovação do Programa de Pós-graduação e encaminhar Relatório final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da reapectiva volsa;

II - Dedicar-se às atividades do projeto;

III - Restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, ofrça maior, circusntância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A Avaliação dessas situações fica condicionanda à análise e deliberação pela diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.