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Legislação

COLPPGEC - Resolução n° 09/2025, de 11 de março de 2025

Estabelece diretrizes para a distribuição de bolsas de estudos no âmbito do PPGEC.
por Jéssica Medeiros de Freitas
Publicado: 13/03/2025 - 15:07
Última modificação: 13/03/2025 - 15:07
Número: 
09/2025
Data de publicação: 
11/03/2025
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Assunto: 
Auxílio financeiro
Bolsas
Tipo de legislação: 
Norma Interna

Fica revogada a Resolução Interna COLPPGEC n° 08/2024, de 11 de julho de 2024.

Tópicos: 
Legislação

COLPPGEC - Resolução n° 08/2024, de 11 de Junho de 2024

Estabelece diretrizes para a distribuição de bolsas de estudos no âmbito do PPGEC.
por Jéssica Medeiros de Freitas
Publicado: 11/06/2024 - 14:35
Última modificação: 13/03/2025 - 15:07
Número: 
08/2024
Data de publicação: 
11/06/2024
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Assunto: 
Bolsas
Mestrado
Tipo de legislação: 
Resolução

Como se dá a distribuição de bolsas de estudo no PPGEC?

por Portal PPGEC Feciv
Publicado: 21/11/2019 - 12:56
Última modificação: 21/11/2019 - 14:55
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Bolsas

A distribuição das bolsas é realizada mediante Edital e o critério de distribuição obedece à Norma Interna PPGEC 01/2017.

Editais anteriores de distribuição de bolsas e informações adicionais acerca das modalidades, normativas e responsabilidade dos bolsistas podem ser acessados nesta página.

Tópicos: 
Serviço

Bolsas

por Portal PPGEC Feciv
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 21/08/2025 - 13:39
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Mestrado
Definições: 

Bolsistas vigentes

Discente Nível Agência

Início
da bolsa

Término
da bolsa

Larissa Prado da Mata Mestrado CAPES Ago/2024 Fev/2026
Antonio Pedro Batista Cerejo Mestrado CAPES Ago/2024 Fev/2026
Felipe Dias Mesquita Mestrado CAPES Ago/2024 Fev/2026
Durval Bertoldo Menezes Mestrado FAPEMIG Ago/2024 Fev/2026
Nathan Ruas Alves Mestrado CARREFOUR Abr/2024 Fev/2026
Ernandes Resende da Silva Júnior Mestrado CAPES* Ago/2024 Jul/2026
Rodrigo Vitor de Souza Rosa Mestrado CAPES Mar/2025 Jul/2026
Bruno Andrade Silva Mestrado CAPES Mar/2025 Jul/2026
Ellen Cristina Gazzotto Soares Almeida Mestrado CAPES Mar/2025 Jul/2026
Filipe Tosta de Sene  Mestrado CAPES Ago/2025 Jul/2026
João Paulo de Araújo Rodrigues Mestrado CNPq Ago/2025 Jul/2026
Allan Britis Pinheiro Rocha Mestrado FAPEMIG Ago/2025 Fev/2027
Lays Helena dos Santos Leite Mestrado FAPEMIG Ago/2025 Fev/2027
Caroline Imolesi Gomes Mestrado CAPES Ago/2025 Fev/2027
Luana Aquino da Silva Mestrado CAPES Ago/2025 Fev/2027
Jackeline Santos de Oliveira Musse Doutorado CNPq Ago/2025 Jul/2029

 

Lista de espera 
Editais PPGEC nº 04/2025 e nº 05/2025. Terá validade até lançamento de novo Edital.

Discente Nível
Amanda Oliveira Mathias Mestrado
Denia Caetano Melo Mestrado
Raphael Ferreira Cordeiro Prudencio Mestrado

Alisson Filmiano Andrade Lopes

Doutorado

Bruna Andrade Ferreira

Doutorado
Camila dos Reis Alves Doutorado
Carla de Amorim Lana Dib Doutorado
Cecilia Prado de Oliveira Doutorado
Ellen Cássia Cunha Silva Doutorado
Geovana Izabel de Macedo Carvalho  Doutorado
Gustavo Marco Silva Doutorado
Jean Carlos Gonçalves Silva Doutorado
Lucas Francisco Martins Doutorado
Lucas Gomes Doutorado
Nayara Cristina de Oliveira Hordones Doutorado

Em conformidade com a Resolução COLPPGEC nº 09/2025, a presente lista não é classificatória. A priorização dos candidatos à implementação de bolsas será feita em conformidade com os critérios especificados nos artigos 5º e 8º da Resolução COLPPGEC nº 09/2025, levando em consideração a análise detalhada das informações atualizadas fornecidas pelos candidatos.

 

 

Atualmente o Programa de Pòs-graduação em Engenharia Civil conta com dois programas de concessão de bolsas de Mestrado e um de bolsas de Pós-Doutorado.

Programa de Demanda Social - DS / CAPES - Mestrado

Este programa tem como objetivo promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado). Suas bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três. As bolsas de estudos são gerenciadas pelas instituilões e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES. Mais informações.

Programa de Apoio à Pós-graduação - PAPG / FAPEMIG - Mestrado

Este programa tem como objetivo induzir a formação e capacitação de pesquisadores em áreas específicas do conhecimento, possibilitando a sua permanência em programas de pós-graduação por meio de concessão de bolsas de mestrado e doutorado assim, como taxas de bancada, a ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam cursos de Pós-graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3. Mais informações.

Programa Nacional de Pós-Doutorado - PNPD / CAPES - Pós-Doutorado

O PNPD/CAPES, Programa Nacional de Pós Doutorado da CAPES, é um programa de concessão institucional que financia estágios pós-doutorais em Programas de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos recomendados pela CAPES. A bolsa mensal consiste no pagamento de mensalidades de R$ 4.100,00 diretamente ao bolsista. Mais informações.

Requisitos: 

A indicação de novo bolsista CAPES / FAPEMIG ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.

Concorrerão a cota de bolsa os candidatos aprovados no processo seletivo  para aluno regular do Programa de Pós-graduação que manifestar interesse na concessão de bolsa e que atender aos crítérios estabelecidos nas Normativas Internas do PPGEC e regulamentos dos programas de fomento.

Requisito bolsista DS - CAPES

I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;

II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

III – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;

IV – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;

V – apresentar Declaração de Acúmulo para informar eventuais, bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos e obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de Pós-Graduação, antes do início da vigência da bolsa;

VI- informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo, qualquer alteração referente a acúmulos de bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos, para fins de atualização das informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;

VII – não acumular bolsa de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais e internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

VIII – citar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Novel Superior - CAPES em trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Fundação, conforme art. 1º da Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018;

IX – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.

Obs.  A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.

Requisito bolsista PAPG - FAPEMIG

a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação;

b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;

c) Não acumular Bolsa;

d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015 ou nas que vierem a substitui-la;

e) Não ter vínculo de trabalho.

Obs. Caso o bolsista não obtenha o título pertinente (mestre ou doutor) os recursos referentes às mensalidades deverão ser devolvidos à FAPEMIG e atualizados conforme as normas vigentes. Esta devolução deverá ser feita por meio da Executora e é de responsabilidade conjunta da instituição beneficiária e do aluno, sob pena de inadimplência de ambos, apenas nos casos de cancelamento da bolsa por motivo de morte ou doença impeditiva, não será necessária a devolução dos recursos;

Requisito bolsista PNPD - CAPES

I - possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

II - disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo deste Regulamento;

OBS. Do bolsista exige-se: (...) restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado

Orientações: 

As bolsas de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil são distribuidas entre os candidatos aprovados no processo seletivo, conforme critérios previstos nas Normativas Internas.

Os bolsistas deverão entregar relatórios semestrais (CAPES) e anuais (FAPEMIG) de acompanhamento, cujos modelos encontram-se disponíveis no rodapé desta página.

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