A indicação de novo bolsista CAPES / FAPEMIG ocorre em virtude de cota de bolsa ociosa, seja por defesa de dissertação, desistência do curso ou da bolsa.
Concorrerão a cota de bolsa os candidatos aprovados no processo seletivo para aluno regular do Programa de Pós-graduação que manifestar interesse na concessão de bolsa e que atender aos crítérios estabelecidos nas Normativas Internas do PPGEC e regulamentos dos programas de fomento.
Requisito bolsista DS - CAPES
I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
III – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;
IV – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;
V – apresentar Declaração de Acúmulo para informar eventuais, bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos e obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de Pós-Graduação, antes do início da vigência da bolsa;
VI- informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo, qualquer alteração referente a acúmulos de bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos, para fins de atualização das informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;
VII – não acumular bolsa de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais e internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
VIII – citar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Novel Superior - CAPES em trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Fundação, conforme art. 1º da Portaria nº 206, de 4 de setembro de 2018;
IX – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.
Obs. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.
Requisito bolsista PAPG - FAPEMIG
a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação;
b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;
c) Não acumular Bolsa;
d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015 ou nas que vierem a substitui-la;
e) Não ter vínculo de trabalho.
Obs. Caso o bolsista não obtenha o título pertinente (mestre ou doutor) os recursos referentes às mensalidades deverão ser devolvidos à FAPEMIG e atualizados conforme as normas vigentes. Esta devolução deverá ser feita por meio da Executora e é de responsabilidade conjunta da instituição beneficiária e do aluno, sob pena de inadimplência de ambos, apenas nos casos de cancelamento da bolsa por motivo de morte ou doença impeditiva, não será necessária a devolução dos recursos;
Requisito bolsista PNPD - CAPES
I - possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;
II - disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo deste Regulamento;
OBS. Do bolsista exige-se: (...) restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado