Serviço

Pós-Doutorado

por Jéssica Medeiros de Freitas
Publicado: 13/03/2025 - 15:25
Última modificação: 13/03/2025 - 15:25
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Pesquisa / Projetos
Definições: 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO E MATRÍCULA:

A solicitação de inclusão no Programa de Pós-doutoramento da Universidade Federal de Uberlândia (PPD-UFU) deverá ser encaminhada por um docente de Programa de Pós-graduação da UFU (PPG), denominado supervisor de estágio pós-doutoral, para aprovação do Colegiado do PPGEC.

A proposta de estágio pós-doutoral deverá ser enviada via Processo SEI para COLPPGEC (tipo de processo: Administração Geral: Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas) contendo os seguintes documentos:

I - projeto de pesquisa com descrição do plano de atividades;
II - descrição do período de realização;

Após a aprovação no Colegiado do PPG, a matrícula e o registro deverão obedecer aos procedimentos da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico. São os documentos de matrícula a serem organizados e enviados para: posgradcivil@ufu.br.

DOCUMENTOS PARA  A MATRÍCULA:

  • Requerimento de Matrícula, conforme modelo (um arquivo somente com esse documento), devendo ser assinado pelo discente e pelo Coordenador do PPGEC;
  • Comprovante de titulação de doutorado ou atestado de conclusão de doutorado (um arquivo pdf somente com esse documento frente e verso e sem cortes);

  • Registro civil (um arquivo pdf somente com esse documento);

  • RG, CPF, título eleitoral com comprovante, certificado de reservista, se do sexo masculino (um arquivo pdf com esses documentos);

  • Carta de Compromisso, conforme modelo (um arquivo pdf somente com esse documento);

  • Manifestação da instituição de ensino, pesquisa ou empresa onde trabalhe, quando houver tal vínculo, concordando com os termos de afastamento ou necessidade de dedicação às atividades do estágio de pós-doutorado.

Para estrangeiros, acrescentar RNE, Passaporte e Visto de permanência (um arquivo pdf com esses documentos).

Conforme a legislação, não há matrícula retroativa e as atividades somente poderão ter início após o registro da matrícula.

A matrícula é válida somente no ano corrente. Esclarecendo: só vale para o ano em que foi feita, independente da participação no projeto. Exemplificando: se a matrícula foi efetuada em janeiro ou dezembro de 2025 é válida somente para o ano de 2025. Assim, para o ano de 2026 a matrícula deverá ser renovada.

A matrícula deverá ser renovada anualmente pelo PPGEC, nos meses de janeiro ou fevereiro, sendo que não há a renovação automática.

ATENÇÃO: Não havendo, em dezembro, solicitação de prorrogação de prazo de vigência ou renovação de matrícula, será providenciado o desligamento. 

Pesquisadores matriculados no Pós-Doutorado-UFU devem, obrigatoriamente, apresentar o relatório das atividades em dezembro. Quando do encerramento de sua participação, deverá apresentar o relatório final.

  • Os relatórios deverão ser avaliados e aprovados/reprovados pelo COLPPGEC;

  • A renovação de matrícula somente será efetuada mediante solicitação do PPGEC à PROPP, com a informação de que o relatório anual foi aprovado pelo COLPPGEC;

  • A declaração de participação será emitida pela DIAPG mediante solicitação do PPGEC com a informação de que o relatório final foi aprovado pelo colegiado do PPGEC.

Declarações (ativo ou conclusão) e outras solicitações requerem procedimentos específicos junto à Diretoria de Apoio a Pós-Graduação, mas devem ser solicitadas por e-mail para posgradcivil@ufu.br, com os modelos dos formulários abaixo disponibilizados.

Será considerada como fim do curso a data informada na matrícula, sendo que as renovações de matrícula ou cancelamentos ocorrerão somente mediante solicitação do interessado.

Setor Responsável: