Legislação
CONPEP - Resolução nº 09/2014, de 20/08/2014 - Válida para ingressantes antes do semestre 2022/2
Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia
por Portal PPGEC Feciv
Publicado: 20/12/2017 - 10:21
Última modificação: 01/11/2023 - 10:58
Publicado: 20/12/2017 - 10:21
Última modificação: 01/11/2023 - 10:58
Número:
09
Data de publicação:
14/08/2014
Público-alvo:
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto:
Mestrado
Tipo de legislação:
Resolução
Anexo | Tamanho |
---|---|
Resolução CONPEP nº 09/2014 | 248.69 KB |
Para os ingressantes no semestre 2022/2 será válida a Resolução CONPEP n° 16/2022 de 12/05/2022 dispoível em CONPEP - Resolução nº 16/2022, de 12/05/2022 - Válida para ingressantes no semestre 2022/2 | Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (ufu.br)
Para os ingressantes a partir do semestre 2023/1 será válida a Resolução CONSUN n° 47/2022 de 28/11/2022 dispoível em CONSUN - Resolução nº 47/2022, de 28/11/2022 - Válida para ingressantes a partir do semestre 2023/1 | Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (ufu.br)
Decisões Administrativas do COLPPGEC acerca da transição de regulamento:
- Critérios de Defesa para Ingressantes em 2022/02 ou anterior: SEI/UFU - 4037220 - Decisão Administrativa
- Alteração dos nomes das Áreas e Linhas de Pesquisas no PPGEC: SEI/UFU - 4213634 - Decisão Administrativa e SEI/UFU - 4213766 - Decisão Administrativa
- Atualização do Qualis para submissão de artigos de ingressantes no semestre 2022/01 ou anterior: SEI/UFU - 4516885 - Decisão Administrativa