Legislação

CONPEP - Resolução nº 09/2014, de 20/08/2014 - Válida para ingressantes antes do semestre 2022/2

Dispõe sobre o Regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia
por Portal PPGEC Feciv
Publicado: 20/12/2017 - 10:21
Última modificação: 01/11/2023 - 10:58
Número: 
09
Data de publicação: 
14/08/2014
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Tipo de legislação: 
Resolução
AnexoTamanho
PDF icon Resolução CONPEP nº 09/2014248.69 KB

Para os ingressantes no semestre 2022/2 será válida a Resolução CONPEP n° 16/2022 de 12/05/2022 dispoível em CONPEP - Resolução nº 16/2022, de 12/05/2022 - Válida para ingressantes no semestre 2022/2 | Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (ufu.br)

Para os ingressantes a partir do semestre 2023/1 será válida a Resolução CONSUN n° 47/2022 de 28/11/2022 dispoível em CONSUN - Resolução nº 47/2022, de 28/11/2022 - Válida para ingressantes a partir do semestre 2023/1 | Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (ufu.br)

Decisões Administrativas do COLPPGEC acerca da transição de regulamento:

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