Serviço

Aproveitamento de Créditos - DOUTORADO

por Jéssica Medeiros de Freitas
Publicado: 26/02/2026 - 09:35
Última modificação: 26/02/2026 - 09:35
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos
Definições: 

Conforme a Resolução CONPEP n° 47/2022 que contém o Regulamento Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia - UFU:

Art. 35. Para o discente de Doutorado que já possuir título de Mestre serão exigidos, no mínimo, 8 (oito) créditos a serem cursados em disciplinas a partir da data de ingresso como discente regular do curso de Doutorado.

§ 1º Caso o discente tenha cursado o Mestrado em outro Programa de Pós-graduação ou tenha cursado o Mestrado em outra área de concentração do PPGEC-FECIV-UFU, poderá solicitar o aproveitamento de créditos, sendo o máximo aproveitamento de 18 (dezoito) créditos.

§ 2º A solicitação de aproveitamento deverá ser analisada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação, ressalvadas as disposições da UFU.

§ 3º Caso seja de interesse do orientador e do aluno, este poderá cursar disciplinas em outros Programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES e ter os créditos validados, caso obtenha êxito (nesse caso, poderão ser computados, no máximo, 6 créditos, conforme Art. 24).

         

A solicitação para aproveitamento créditos de uma determinada disciplina poderá ser feita apenas 1 (uma) única vez, devendo conter os documentos emitidos pelos órgãos competentes da instituição de origem:

I – histórico escolar;

II – componente(s) curricular(res) com nome, créditos, carga horária e aproveitamento obtido;

III – comprovação de credenciamento/autorização no caso de PPGs nacionais; e

IV – ementa(s) do(s) componente(s) curricular(res), caso não tenham sido cursadas no PPGEC-UFU.

A equivalência/aproveitamento créditos deverá anteceder ao agendamento do exame de qualificação.

 

Orientações - Aproveitamento de disciplinas cursadas no mestrado:

  1. Após ingresso no doutorado, o(a) aluno(a) deverá solicitar o aproveitamento dos crétidos cursados no mestrado via Portal do Estudante. O aluno deverá fornecer:
  • Relação das disciplinas que deseja aproveitar;
  • Histórico escolar;
  • Ementa da(s) disciplina(s) cursada(s), caso não tenham sido cursadas no PPGEC-UFU.
  1. A secretaria receberá o pedido de aproveitamento e então o encaminhará para parecer do Orientador, o qual deverá emitir um comunicado para nortear a decisão do Colegiado.
  2. Com o parecer do Orientador, o Colegiado receberá o pedido e avaliará a pertinência da Integralização dos créditos. Após apreciação, o Discente será comunicado da decisão. Se deferida, a solicitação será tramitada à DIRAC para lançamento no histórico.

Orientações - Aproveitamento de disciplina cursada em outro PPG após o ingresso no doutorado

  1. Primeiramente, o aluno deverá efetuar a matrícula na(s) disciplina(s) pretendidas, seguindo as instruções presentes em Matrícula em Disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação na UFU | Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil. É importante que o orientador esteja ciente e concorde com a disciplina a ser cursada em outro PPG, pois ele irá deferir ou indeferir o aproveitamento da disciplina posteriormente.
  2. Após concluído o semestre, o(a) aluno(a) deverá solicitar o aproveitamento ou equivalência dos crétidos cursados no Portal do Estudante. O aluno deverá fornecer:
  • Relação das disciplinas que deseja aproveitar;
  • Histórico escolar (Obtido no Portal do Aluno);
  • Ementa da(s) disciplina(s) cursada(s).
  1. A secretaria receberá o pedido de aproveitamento e então o encaminhará para parecer do Orientador, o qual deverá emitir um comunicado para nortear a decisão do Colegiado. Para tal, este deverá:
  1. Com o parecer do Orientador, o Colegiado receberá o pedido e avaliará a pertinência da Integralização dos créditos. Após apreciação, o Discente será comunicado da decisão. Se deferida, a solicitação será tramitada à DIRAC para lançamento no histórico.

Obs. 1: O aluno deverá atentar-se aos créditos convalidados porque eventualmente terá de cursar outras disciplinas para cumprir o requisito de 26 créditos para o doutorado.

Obs. 2: As disciplinas cursadas pelo aluno em outros Programas de Pós-Graduação e validadas pelo Colegiado serão consideradas na determinação do coeficiente de rendimento global.

Setor Responsável: